Email recebido da SP SPEF / CNAPEF, copiado e publicado na íntegra.
"SPEF / CNAPEF - Em defesa da Educação Física
Caros colegas,
Foi
com profunda indignação e total discordância que a comunidade da Educação
Física (EF) se confrontou, no passado dia 25 de maio de 2012, com o teor da
matriz curricular para implementar no ano letivo 2012/13, disponibilizada no
sítio da Direção Geral de Educação (DGE).
A
total falta de coerência entre o conteúdo desta matriz e o do documento
referente à Revisão da Estrutura Curricular que o Ministério da Educação e Ciência
(MEC) apresentou como a proposta final decorrente deste processo, no dia 26 de
março de 2012, ao movimento associativo de Educação Física e público em geral,
só nos pode levar a concluir que se trata de um equívoco por parte do MEC, um
erro que urge corrigir.
Não
são minimamente sustentáveis as decisões que o documento encerra. Esta proposta
de matriz promove de forma totalmente injustificada, e sem qualquer base
científica, uma redução horária da única área do currículo que contribui direta
e decisivamente para a saúde da população infantojuvenil portuguesa, num país
que, ao nível da Europa, revela uma das mais baixas taxas de prevalência de
atividade física e a segunda maior taxa de prevalência de obesidade e sobrepeso
na segunda infância. Consequentemente, promove o desenvolvimento de um dos
maiores flagelos do século XXI, o sedentarismo, e compromete o imprescindível
desenvolvimento de hábitos de vida saudável na população portuguesa, surgindo
em contraponto com uma recente resolução da Assembleia da República, que
identifica exatamente este problema e reconhece a necessidade de se reforçar a
atividade física da população em idade escolar.
Para
além de não existirem nenhumas razões conceptuais, científicas e de natureza
curricular que fundamentem a agregação da EF, Educação Visual, Tecnologias da
Informação e Comunicação e Oferta de Escola numa área intitulada de Expressões
e Tecnologias no 3º ciclo, é atribuído um crédito total de minutos a esta área
para ser gerido no seio de cada escola, de acordo com o critério dos seus
gestores. Tal aglutinação permite que possa vir a desprezar-se totalmente a
carga horária que estava definida para a área curricular da EF, por ano/ciclo
de escolaridade, que, já por si, era claramente insuficiente face a todas as
orientações internacionais, nomeadamente europeias. No caso particular do
Ensino Secundário, é proposta uma redução de trinta minutos na carga horária da
disciplina de EF, o que perfaz cerca de menos 16 horas de aulas anuais,
ou seja, menos cinco semanas de aulas por ano.
O
que está em causa não é a atribuição de maior liberdade/autonomia às escolas
na gestão das cargas horárias, com a qual, por princípio, concordamos.
Contudo, jamais poderemos concordar que, para além da confusão conceptual já referida
no 3º ciclo, se apresente uma matriz de forma totalmente anárquica, sem
qualquer coerência, que não defina, tal como o faz para o Português,
Matemática e Educação Visual (que não são áreas curriculares, mas sim
disciplinas do currículo), o tempo mínimo por semana que a área
curricular de EF deve ter em cada escola, do 1º ao 12º ano. Garantido esse
tempo mínimo, poderiam as escolas, mediante critérios pedagógicos com vista ao
sucesso dos alunos, atribuir mais tempo a determinadas disciplinas, inclusivamente
à própria EF.
Os
Programas Nacionais de Educação Física e as Metas de Aprendizagem (recentemente
elaboradas e daí decorrentes), cujos princípios e modelo têm a nossa total
concordância (pois são totalmente fiéis às moções aprovadas pelos profissionais
ao longo das duas últimas décadas), são muito claros nas orientações que
definem. Foram elaborados na base do compromisso de um mínimo de 3 aulas
semanais, em dias diferentes e, desejavelmente, não consecutivos, para qualquer
ciclo de ensino, no sentido de garantir coerência no desenvolvimento do
currículo desta área na escola sem comprometer os seus objetivos e a sua
especificidade.
Passados
vinte e dois anos da primeira reforma, está sobejamente comprovado que a carga
e a regularidade de atividade física que qualquer criança e jovem até aos 18
anos devem desenvolver são de 60 minutos por sessão e cinco vezes por semana.
Esta questão é, aliás, muito clara e encontra-se igualmente muito bem
explícita, quer pela unanimidade e multiplicidade de trabalhos de investigação
publicados sobre o tema, quer nas últimas orientações curriculares europeias,
nas reiteradas recomendações da Organização Mundial de Saúde, pelo Parlamento
Europeu, pela European Physical Education Association (EUPEA) e pelos
pareceres emitidos pelas associações representativas dos profissionais de
Educação Física.
A
EF é, e deverá ser sempre, uma área da formação geral, a par do Português, para
todos os alunos até ao final da escolaridade, independentemente das suas
vontades e vocações (como é o caso do Desporto Escolar, facultativo),
organizada no maior número de aulas semanais possível, na unidade turma,
segundo o seu próprio Programa, por objetivos (em termos de competências
genéricas por área/ciclo e específicas por matéria/ano), estabelecendo um plano
curricular do 1º ao 12º ano, de aplicação flexível e orientada para a
realização dos objetivos de ciclo, para todas as escolas.
Como se as más notícias não bastassem, tivemos acesso a um projeto de diploma onde, entre outras alterações, a nota de EF no final do ensino secundário deixará de contar para a média de acesso ao ensino superior, excepto para alunos que queiram fazer prosseguimento de estudos nesta área. A confirmar-se, esta medida provocará um retrocesso tremendo na importância da EF e do seu estatuto de equidade com as suas congéneres da formação geral. A reorganização curricular do ensino básico e a reforma curricular do ensino secundário, regulamentadas pelos Decretos-Lei n.º 6/2001 e 74/2004, respectivamente, vieram como nunca reconhecer a importância da avaliação em EF como um mecanismo essencial e imprescindível de valorização e distinção do trabalho dos alunos e de desenvolvimento da própria área disciplinar, consagrando-a assim, bem como aos seus conteúdos, como uma área de carácter singular e insubstituível, com estatuto semelhante a todas as outras disciplinas do currículo nacional. A manterem-se estes critérios de acesso ao ensino superior, a atribuição de um estatuto de excepção à EF no contexto das demais disciplinas apenas poderia conduzir a situações nada desejáveis como, para além de todas as questões associadas à saúde e à educação do ser humano no âmbito das atividades físicas, prejudicar os alunos que investem nesta área disciplinar e obtêm classificações elevadas (que são a maioria), promover atitudes de pouco investimento na mesma por parte dos alunos e legitimar o estado de coisas no que diz respeito à desigualdade das condições físicas e materiais dos diferentes estabelecimentos de ensino, comprometendo de forma irremediável a educação dos alunos e o desenvolvimento da disciplina.
A acrescer aos cortes em relação à disciplina de EF, o que levou
agora o MEC a cortar no tempo que cada grupo-equipa, no âmbito do Desporto
Escolar, dispunha semanalmente, já de si insuficiente (Despacho normativo
13-A/2012)? Do ano letivo 2010/11 para o ano letivo 2011/12, passou-se de uma
atribuição de 4 horas semanais por grupo-equipa para 3 horas (aliás, 135
minutos), e a perspetiva de aumento e garantia de oportunidade de prática
desportiva na população jovem é agora reduzi-lo as umas insignificantes 2 horas
(aliás, 100 minutos)?
Considerando
as graves consequências para as finalidades do sistema educativo nacional e a
forte indignação da classe dos profissionais da EF face a estas orientações,
solicitámos ao MEC a suspensão destas matrizes e a realização de uma audiência
urgente. Entretanto, apelámos através de carta endereçada às escolas, que os
colegas, nas suas escolas e junto da tutela, façam urgentemente eco desta preocupação,
tomando as providências julgadas necessárias para que o atual estatuto
curricular da disciplina de EF não seja prejudicado. Solicitamos-vos igualmente
que nos deem conhecimento das posições que tomarem para os endereços
eletrónicos institucionais do CNAPEF e da SPEF.
Com
os nossos melhores cumprimentos,
Os
presidentes das Direções do CNAPEF e da SPEF,
João Lourenço
Marcos Onofre"
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O Governo Português está a trabalhar arduamente para acabar com a Educação Física e o Desporto Escolar?
O Governo Português prefere ter cidadãos sedentários, gordos, deprimidos, com imensos problemas de saúde?
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